Seguro: Perspectivas históricas

Aula 2 A história do seguro no Brasil

A versão oficial é que, em 1808, com a abertura dos portos brasileiros ao comércio internacional, foi iniciada a atividade seguradora no Brasil, porém, desde o descobrimento, a atividade existia regulada pelas leis portuguesas.

Pinto (2002, p. 29) dividiu em três etapas a história do seguro no Brasil:

  • Colônia.
  • Império.
  • República.

No período que o Brasil era colônia portuguesa, compreendido entre 1500 e 1822, o seguro era utilizado no comércio de escravos e havia, na província da Bahia, a previdência dos traficantes de escravos, pois os traficantes se juntaram para enfrentar os riscos da atividade em viagens sempre perigosas. O seguro, no entanto, se restringia às atividades marítimas e seus contratos eram regulamentados pela corte, através da expedição de alvarás.

Alguns historiadores mostram que, através dos jesuítas, houve registros de atividades de previdência e seguros. Sua mais remota regulamentação data de agosto de 1791, quando foram promulgadas as regulações da Casa de Seguros de Lisboa, que foram mantidas até a independência do Brasil (1822).

A partir dessa data, iniciou-se a segunda etapa mostrada por Pinto, a etapa do Brasil império. As atividades de seguros foram regulamentadas a partir do Código Comercial Brasileiro em 1850, criado em função da grande expansão do comércio com países estrangeiros e tomou por base os estudos do Visconde de Cairu e da comissão nomeada pelo regente, em 1834. Eles tiveram como referência principal, tal qual a maioria dos códigos adotados por outros países, o “code de commerce” francês, elaborado em 1808.

O Código Comercial Brasileiro, promulgado através da Lei nº 556/1850, disciplinou especificamente os seguros marítimos em seus artigos 666 a 730.

A terceira etapa se inicia com a proclamação da república, em 1889, e, nela, procurou-se o aperfeiçoamento das regulamentações específicas para a fiscalização e o controle das companhias seguradoras instaladas no território nacional, com forte viés nacionalista.

Em 1891, foi promulgado o Decreto nº 434, que obrigava as sociedades mútuas de seguros e as seguradoras estrangeiras a terem autorização prévia para seu funcionamento em território nacional. Aumentando o rigor do controle e fiscalização dessas companhias, foi regulamentada a Lei no 294, de 5 de setembro de 1895, através do Decreto nº 2153, de 01 de novembro de 1895, que obrigava as companhias estrangeiras de seguro de vida a apresentarem, em detalhes, lista de todos os seguros em vigor e a publicação, a cada semestre, do relatório das operações de cada seguradora, com declaração de prêmios arrecadados e das provisões constituídas.

O maior objetivo dessas últimas medidas era obrigar as seguradoras estrangeiras a manterem divisas no Brasil e incentivar o surgimento de novas companhias genuinamente brasileiras.

Por decorrência dessas medidas, diversas seguradoras estrangeiras optaram pelo encerramento de suas atividades no Brasil.

A primeira regulamentação geral das operações de seguros no Brasil foi materializada através do Decreto nº 4270, de 10 de dezembro de 1901, e ficou conhecida como o “Regulamento Murtinho”, que era o Ministro da Fazenda, naquele ano, do governo de Campos Salles. Esse decreto, em função das contrárias manifestações a ele apresentadas pelas seguradoras estrangeiras, foi substituído pelo Decreto nº 5072, de 12 de dezembro de 1903.

A promulgação do Código Civil Brasileiro, através da Lei nº 3071, trouxe grande avanço em relação aos contratos de seguros no Brasil com o tratamento a eles dispensado em alguns de seus artigos.

A primeira companhia seguradora no Brasil

A partir da chegada da família real ao Brasil, em 1808, começou a haver um novo olhar para o futuro do Brasil, esse olhar era, em termos de desenvolvimento econômico, para a colônia.

Atos como a criação do Banco do Brasil, a abertura dos portos brasileiros às nações amigas, entre outros, começam a mudar as condições econômicas do Brasil.

Sob as oportunidades criadas pelo novo ambiente econômico, foi criada, no mesmo ano, a primeira companhia seguradora brasileira, a Companhia de Seguros Boa-Fé, que era regulada pela Casa de Seguros de Lisboa.

Em pouco tempo, outras seguradoras receberam autorização para funcionamento em território brasileiro. Ressalte-se que essas seguradoras somente atuavam no ramo do seguro marítimo.

O surgimento do seguro de vida no Brasil

O Código Comercial, ao tratar do ramo de seguros, tinha foco exclusivo no seguro marítimo, mesmo assim, ocorreu o surgimento de seguradoras que operavam com o seguro terrestre.

Por razões religiosas e morais, era expressamente proibido, nesse código, o seguro de vida, porém, sob a alegação de que era somente proibido o seguro de vida quando feito em conjunto com o seguro marítimo, a partir de 1855, foi autorizada a atividade no Brasil.

A Companhia Seguradora Tranquilidade foi a primeira seguradora fundada no Brasil para operar com seguros de vida.

Para nossa vergonha, nos dias de hoje, um senhor podia, naquela época, fazer o seguro de vida de seus escravos, pois estes não eram considerados pessoas, e sim coisas.

A abertura do mercado às seguradoras estrangeiras

A partir de 1862, em face ao aquecimento da atividade econômica do Brasil, por decorrência da cultura cafeeira e seus impactos econômicos internos, o interesse de várias seguradoras estrangeiras em atuarem aqui foi consolidado com a autorização de operação em território brasileiro concedida à Companhia de Seguros Garantia, de origem portuguesa. A partir dessa autorização, outras foram concedidas a diversas seguradoras de vários países, como Portugal, Inglaterra, Alemanha, Estados Unidos e Suíça.

A criação do instituto de resseguros do Brasil

Teve grande importância a regulamentação feita através do Decreto nº 24.782, de 14 de julho de 1934, que criou nova estrutura para o órgão fiscalizador de seguros, além de ter extinguido a Inspetoria de Seguros e criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização – DNSPC.

A Constituição de 1937 estabeleceu o “Princípio da Nacionalização do Seguro” já contido na Constituição de 1934. Uma das primeiras consequências dessa determinação foi a promulgação do Decreto nº 5901, de 20 de junho de 1940, que instituiu os seguros obrigatórios para comerciantes, industriais e concessionários de serviços públicos, sendo pessoas físicas ou jurídicas, contra os riscos de incêndio e transportes em qualquer modalidade.

Em 1939, ocorreu um fato marcante para o segmento de seguros no Brasil. Foi criado o Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, com o objetivo de, em atendimento ao previsto nas constituições de 1934 e 1937, nacionalizar o seguro e a regulação das atividades de seguros, evitando, dessa forma, a remessa de divisas, feitas pelas seguradoras, para outros países.

O resseguro é o seguro feito pelas seguradoras para sua própria proteção no caso de ocorrência dos riscos por ela contratados, ou seja, é o seguro do seguro.

A instituição do Sistema Nacional de Seguros Privados e a criação da SUSEP

Em 1966, mais um passo importante foi dado com a criação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, feita através da promulgação do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, em substituição ao DNSPC. Esse decreto, também, regula todas as operações de seguros e resseguros, além de instituir o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo Conselho Nacional de Seguros Provados – CNSP, Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, Instituto de Resseguros do Brasil, sociedades autorizadas a operar em seguros privados e corretores habilitados.

Em 1967, o Decreto-Lei nº 261 revogou o Decreto nº 22.456/33, que normatizava as atividades de capitalização, submetendo essa atividade aos ditames do Decreto nº 73/66 e criando o Sistema Nacional de Capitalização, constituído pelo CNSP, SUSEP e pelas sociedades autorizadas a operar em capitalização.

Em 1996, duas medidas marcaram a história do seguro no Brasil: a quebra do monopólio do IRB e a reabertura do mercado para empresas estrangeiras do ramo de seguros, desde então, ocorreu um fantástico crescimento do volume de seguros no Brasil.

Em 2000, a Lei no 9961 criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, vinculada ao Ministério da Saúde, e com a finalidade institucional de promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras do setor e contribuir para o desenvolvimento de ações de saúde no Brasil.

É importante notar que, ao longo do histórico visto, falamos em seguros de coisas, de pessoas, de saúde, de previdência e de capitalização todos englobados no segmento de seguros.

Atividade 1

O desenvolvimento da atividade de seguros no Brasil pode ser dividido em três etapas: Brasil Colônia, Império e República. Identifique, nas alternativas abaixo, um fato relacionado ao desenvolvimento durante a fase da República.

  1. aA iniciativa dos traficantes de escravos que se uniram para enfrentar os riscos da atividade em viagens perigosas.
  2. bA abertura do mercado às seguradoras estrangeiras, em função da grande expansão do comércio com países estrangeiros.
  3. cA criação da Companhia de Seguros Boa-Fé, que era regulada por instituição nacional.
  4. dA obrigatoriedade das sociedades mútuas de seguros e as seguradoras estrangeiras a terem autorização prévia para seu funcionamento em território nacional.
  5. eA promulgação das regulações da Casa de Seguros de Lisboa.
Atividade 2

Na década de 1990, um fato alavancou o crescimento do volume de seguros no Brasil. Identifique-o.

  1. aA quebra do monopólio do IRB e a reabertura do mercado para empresas estrangeiras do ramo de seguros.
  2. bCriação do Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, em função do “Princípio da Nacionalização do Seguro”.
  3. cA extinção da Inspetoria de Seguros e a criação do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização.
  4. dA criação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
  5. eA instituição do Sistema Nacional de Seguros Privados.