Atividades de poupança, crédito e investimento têm como elementos principais e norteadores o retorno e o risco, devendo a razão entre os mesmos ser o objeto de gestão por parte de instituições financeiras, poupadores e investidores.
A correta gestão do risco e o seu entendimento, tanto quanto à retenção, quanto a limites aceitáveis e regulamentares determinam a longevidade de bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito e financeiras, cuja essência de sua atividade não é correr riscos, mas sim, administrá-los.
Para a correta mensuração dos riscos são levados em conta vários fatores, podendo os mesmos ser relacionados com o tomador do crédito ou emissor de um título de dívida ou ainda determinado por fatores externos, desta forma, a conjugação de cenários indica o que chamamos de classificação de risco ou rating.
O rating é determinante não só do risco de default, mas, por consequência dos custos envolvidos na operação e a remuneração por juros que ela demandaria.
Tais classificações podem ser realizadas internamente, por credores e investidores, por empresas especializadas, as chamadas agências de rating.
Também os reguladores demandam atenção ao risco das operações de crédito, sendo que no Brasil sua classificação é determinada pela Resolução 2.682 do Conselho Monetário Nacional.
Implantada pelo Banco Central do Brasil, a 2.682 determina a classificação da qualidade do crédito bancário por um sistema de letras que parte de AA até o derradeiro estágio indicado por H. Cada estágio é relacionado ao risco do tomador do recurso, da característica da operação e de atrasos que possam ser apresentados nesta. A cada estágio é demando um percentual de PDD que impacta diretamente no resultado da instituição.
Provisionamentos que impactam em resultados reduzem, por consequência, o PL da instituição, cujo impacto segue então para o seu Índice de Basileia, que, se não alterados os volumes de créditos concedidos, implica na necessidade de reforço de capital por parte de acionistas.
Desta forma, concluímos que a gestão do risco e seus aspectos diretos podem determinar o sucesso ou insucesso, a sobrevivência, ou não, de uma instituição financeira, no que se refere a aspectos regulatórios nacionais e internacionais.