Ao final desta unidade, você deverá ser capaz de:
- Analisar os riscos envolvidos nas operações de crédito, tanto em relação aos tomadores, como inerentes aos agentes e ambiente macro, assim como o processo de classificação de risco (rating)
Atrelado ao crédito em si ou a qualquer desencaixe de recursos, o que na prática chamamos de aplicação financeira e, às vezes erroneamente, investimento, está o conceito de risco.
O risco deve estar diretamente relacionado à remuneração paga ou recebida pela aplicação financeira ou crédito, sendo que em nosso estudo nos ateremos mais ao próprio crédito. Tal relação é dada pela razão entre risco e retorno, uma modelagem simples que varia, porém, de acordo com o tipo de contrato envolvido.
Títulos de renda variável demandam o conhecimento de que principal e rendimento estão condicionados a determinado desempenho, usualmente de uma empresa ou conjunto delas, derivativos de moedas, produtos agrícolas, minerais e metais etc. Por outro lado, títulos de renda fixa têm seu principal e remuneração definidos contratualmente, cabendo então riscos de default de qualquer natureza, sendo a inadimplência simples mais comum, apresentando os pagamentos não honrados, integral ou parcialmente.
A avaliação de risco é então uma parte do negócio de crédito, podendo a mesma ser feita internamente por instituições financeiras e credores em geral ou contratadas a terceiros, as chamadas agências de rating ou classificação de risco.
Sobre as instituições financeiras pesam ainda aspectos regulatórios que restringem e classificam riscos em relação a volumes e perfis de clientes, procedimentos esses que muitas vezes demandam a intervenção de autoridades financeiras locais.
Ao final desta unidade, você deverá ser capaz de:
Esta unidade está dividida em:
A Rota de Aprendizagem apresenta as ações que devem ser realizadas nesta unidade. Utilize a Rota de Aprendizagem para planejar e gerir, com eficiência, as suas ações e o seu tempo de estudo. Isso facilitará a construção do seu conhecimento e aumentará a possibilidade de que você tenha um bom desempenho nas avaliações. Clique aqui para acessar a Rota de Aprendizagem.
O risco está presente nas operações de crédito não apenas como um componente de uma equação que determina custos da operação e remuneração esperada, mas também como um fator limitador da atividade das instituições financeiras que, ao contrário de empresas que atuam em grande parte dos setores da economia, devem participar com seu capital próprio de uma determinada parcela da atividade de crédito e do risco por ela auferido. São grandes determinantes destes aspectos o Acordo de Basileia e a Resolução CMN 2.682.
O risco é a base da atividade bancária e deve ser, portanto, gerenciado nos seus mínimos detalhes.
Preocupados com a proporção que essas questões estavam tomando e tendo em vista a globalização da economia mundial, mais especificamente do sistema financeiro, os bancos centrais se reuniram para estudar o problema e criaram uma série de regras de gestão do risco bancário, o divulgado Acordo de Basiléia, ao qual você será apresentado a seguir.
1930 – Criação do Banco de Compensações Internacionais
Foi criado o BIS (Bank for International Settlements), o Banco de Compensações Internacionais, uma organização internacional que fomenta a cooperação entre os bancos centrais e outras agências, em busca da estabilidade monetária e financeira.
1975 – Estabelecimento do Comitê de Supervisão Bancária da Basileia
Foi estabelecido o Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS), ligado ao BIS.
1988 – Assinatura do Acordo de Capital de Basileia
Foi assinado, na cidade de Basileia (Suíça), o Acordo de Capital de Basileia, oficialmente denominado International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards.
Por iniciativa do Comitê de Basileia e ratificado por mais de 100 países, este acordo visou criar exigências mínimas de capital. Assim sendo, os bancos comerciais foram obrigados a seguir esse acordo, que tinha como objetivo mitigar o risco de crédito.
1994 – Implementação do Acordo de 1988 no Brasil
Até então, o requerimento de capital era baseado na fixação de índices máximos de alavancagem, que determinavam que os bancos somente poderiam emprestar 12 vezes seu capital e reservas, ponderados pelo risco de crédito.
O acordo, além das exigências de manutenção de um padrão mínimo de capital, trazia mecanismos que permitiam mensurar o risco de crédito. Devido à necessidade de adaptação à regulamentação de diversos países, o Acordo de Basileia I, como ficou conhecido, foi aos poucos sendo aplicado pelos diversos países.
1996 – Publicação da Emenda de 96
O Comitê de Basiléia publicou a Emenda de 96, como ficou conhecida a nova regra, que exigia das instituições financeiras, além de manutenção de capital mínimo, cobertura dos riscos de mercado, que você estudou no Livro dático dessa aula. A medida foi necessária porque, apesar dos esforços dos reguladores, foi possível observar inúmeras falências de instituições financeiras na década de 90.
2004 – Substituição do Acordo de 88 pelo Basileia II
O Comitê da Basileia substituiu o acordo de 1988 por um novo documento, que ficou conhecido como Basileia II. São 25 princípios básicos sobre contabilidade e supervisão bancária, que se suportam por três pilares, conforme informado no referido Acordo e no site do Banco Central:
2008 – Crise dos subprimes
Tendo em vista a necessidade de contínuo aprimoramento, e reconhecendo que os mecanismos até então não tinham sido suficientes para evitar a Crise de 2008, que ficou conhecida como crise dos subprimes, o Fórum de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB) e o grupo de países que fazem parte do G-20 prepararam um conjunto de propostas de reformas sobre a regulamentação bancária, que ficou conhecida como Basileia III.
2010 – Publicação da reforma (Basileia III)
Com receio de ocorrência de uma crise sistêmica, que poderia ter consequências muito nefastas, na medida em que causaria um efeito dominó de quebra em sequência das instituições bancárias, e dos custos finais que seriam suportados pelos países, e conscientes do papel do sistema financeiro no financiamento da economia real, uma intervenção coordenada por parte dos agentes reguladores internacionais foi considerada legítima.
Publicada no final de 2010, a reforma foi motivada pela constatação de que a severidade da crise se explica, em grande parte, pelo crescimento excessivo dos valores apresentados nos balanços dos bancos e fora deles (caso dos derivativos, por exemplo). Foi verificado, ainda, que havia uma queda no nível e na qualidade dos recursos próprios destinados a cobrir os riscos dos bancos, sem falar na falta de reservas suficientes para enfrentar uma crise de liquidez.
2013 – Divulgação de Basileia III no Brasil
Buscando aperfeiçoar a capacidade das instituições financeiras de amortecer as crises e de fortalecer a estabilidade financeira, necessária para que o país possa crescer de forma sustentável, o Banco Central do Brasil, em 2013, divulgou um conjunto de regulamentações que implantam no Brasil as recomendações de Basileia III. Neste sentido, as novas regras focam não somente a quantidade, mas também a qualidade do capital que deve ser mantido pelas instituições financeiras.
Conforme informado no referido Acordo e no site do Banco Central do Brasil, as resoluções adotadas tratam dos seguintes assuntos: