Direito Empresarial

Encerramento

O que é atividade empresarial e como se desenvolve em sociedade?

A atividade empresarial será toda atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, sendo elementos para a sua verificação: a organização da atividade sob finalidade econômica ou visando a circulação de riquezas, fundada no ato de produção ou circulação, em sociedade, de bens da vida economicamente apreciáveis ou da sua circulação, pela prestação de serviços.

Quem é o empresário e quais os requisitos para essa atribuição?

Podemos definir empresário como sendo aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para o fim de produção ou troca de bens e serviços.

O que é empresa, quais os seus requisitos de constituição, o início e o final de suas atividades?

Às pessoas jurídicas organizadas em forma e com natureza civil ou mercantil, destinadas à exploração por pessoa física ou jurídica, de atividade com fins lucrativos, denominamos empresas. Essas empresas são constituídas pelos indivíduos a quem denominamos empresários, para a prática das atividades consideradas empresariais.

Resumo da Unidade

O assim denominado Direito de Empresa disciplina matéria vinculada a atividades econômicas de certa e determinada natureza, denominadas atividades empresariais, exercidas por indivíduos que, além da capacidade civil, para as exercerem (tornando-se empresários), precisam preencher requisitos intrínsecos e formais como, por exemplo, o registro junto ao órgão competente, onde será registrada, ainda, a empresa eventualmente constituída para tais fins.

Essa empresa, que possuirá natureza peculiar e diversa daquelas pessoas jurídicas de direito essencialmente civil, atuará na forma de seus atos de constituição, ou de seu contrato social, e poderá iniciar as suas atividades após a formalização de seu registro perante o cartório competente segundo disponha a legislação sobre a matéria, adotando uma das formas de constituição constantes do Código Civil, constituindo-se em uma microempresa ou empresa de pequeno porte ou, alternativamente, uma sociedade anônima, por exemplo – em todos esses casos será regulamentada por normas próprias à natureza de sua constituição.

O encerramento das atividades da empresa pode dar-se pela deliberação de seus integrantes, pela determinação do Poder Público, na hipótese de cassação de sua autorização para funcionamento, quando aplicável, ou, ainda, em virtude de eventos externos como, por exemplo, nas hipóteses de recuperação – judicial ou extrajudicial – ou de falência, hipóteses em que será nomeado um administrador para gerir seu patrimônio e, aberta a sucessão de credores, serão adimplidos os débitos, ao cabo de que ela estará financeiramente recuperada – hipótese em que voltará ao mercado com o exercício de sua atividade econômica – ou será decretada a sua falência e, afinal, dar-se-á o seu encerramento.