O Direito Tributário compreende o conjunto de normas de natureza pública que versam sobre a obrigação tributária, que deve sempre ser prevista em lei e cujo objeto compreende a obrigatoriedade do pagamento de determinados tributos por parte do contribuinte, sujeito passivo dessa relação obrigacional específica.
A relação tributária se estabelece pela verificação da hipótese de incidência da obrigação tributária, ou pelo fato gerador dessa obrigação, impondo ao contribuinte a exigibilidade do crédito tributário, que se perfectibiliza pela intimação do lançamento, ato da administração pública.
A realização do lançamento e sua notificação ao contribuinte geram o crédito tributário, que poderá ser suspenso, extinto ou excluído das hipóteses legalmente previstas em nosso Ordenamento Jurídico.